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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 15 horas Terça-Feira | 15 setembro 2026 | 13:57

Pessoal, boa tarde !Preciso de uma ajuda, um cliente que com atividades de terraplanagem, optante pelo simples nacional, está fazendo uma sociedade com uma outra empresa, a qual vai apenas fornecer os maquinários e o meu cliente vai entrar com a mão de obra, então , enviaram para ele, um contrato SCP, nesse contrato está que meu cliente será o sócio ostensivo.. estava dando uma pesquisada e vi que empresa optante simples nacional não pode ter esse tipo de contrato..nunca vi isso na minha vida, estou completamente perdida, alguma de vocês , tem algum cliente nesse formato, para me ajudar, me dar uma luz?Pois, não faço ideia se isso altera algo na empresa do meu cliente, se preciso fazer algum outro cadastro na receita, na JUCESP, se altera o regime de tributação, quais são as obrigações mensais. Estou completamente perdida mesmo

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 horas Terça-Feira | 15 setembro 2026 | 22:53

Boa noite Edilaine.

Empresas do Simples nao podem fazer parte do QSA de outras empresas e nem podem ter em seu QSA outras pessoas jurídicas.

Mesmo que ela fosse socia participante (ou oculta) em uma scp ela não pode fazer parte.

Na LC 123 explica melhor estas situações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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